Se você está com férias agendadas e pretende descansar com a família sem estresses, é preciso, antes de mais nada, descobrir se pode levar cadeirinha de bebê no ônibus de viagem. Assim, você garantirá uma viagem segura para o seu filho. Acompanhe!

Pode levar cadeirinha de bebê no ônibus de viagem? 

Sim. A Lei 14.071/20, que ficou popularmente conhecida como a lei da cadeirinha, não tem uma recomendação específica sobre o uso do bebê conforto ou qualquer outro dispositivo de retenção em viagens de ônibus. 

Provavelmente, isso aconteceu porque bebês e crianças com até seis anos de idade costumam viajar no colo dos pais para não pagar passagem. 

Quer saber mais sobre a lei da cadeirinha? Então, dê o play no vídeo abaixo do Guia da Criança e confira todos os detalhes:

Quero levar a cadeirinha, o que fazer? 

Neste caso, os pais devem adquirir uma passagem para o seu filho para que ele viaje em assento individual. 

Uma dica de ouro é entrar em contato com a empresa de ônibus. Isso é importante porque você pode confirmar o tamanho da poltrona. Assim, o seu filho pode seguir viagem com conforto e, sobretudo, com segurança. 

Qual é o melhor ônibus para viajar com bebê? 

Geralmente, os executivos são as melhores alternativas. Afinal, eles são mais largos e facilitam o encaixe da cadeirinha. 

Como viajar com criança na Buser?

Crianças pagam o valor integral da passagem, independente da idade, segundo a Buser

No Freamento Buser, bebês de até 1 ano e 5 meses devem usar o bebê conforto

De acordo com a regra da companhia, nem a Buser e nem as empresas parceiras oferecem esse dispositivo de retenção. Logo, a responsabilidade de levar o bebê conforto é exclusivamente dos responsáveis. 

Viagens do tipo Revenda Rodoviária

Nessa modalidade, os passageiros de até 6 anos ficam isentos do pagamento da reserva. 

Além disso, podem viajar no colo do seu responsável. Contudo, é preciso comunicar com antecedência essa condição no guichê da empresa rodoviária, que será responsável por levá-lo até o seu destino. 

Por fim, é importante destacar que se o responsável não for o comprador da passagem, a criança não terá direito a uma poltrona. 

Agora que você já sabe que pode levar cadeirinha de bebê no ônibus de viagem, continue acompanhando o Guia da Criança. Diariamente, trazemos dicas que impactam na segurança do seu filho. 

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Escrito por

Matheus Azevedo

Matheus Azevedo é jornalista e escreve para sites como Guia do Gestor e Garagem360. Busca informações de qualidade para que o leitor tenha acesso aos melhores conteúdos sobre o desenvolvimento infantil.

Moro em São Paulo há mais de três anos, apaixonado pelo estado e procuro pelas melhores atrações para você curtir com o seu filho.