Menor de 18 anos pode viajar sozinho de avião somente com a Autorização de Viagem Judicial ou Extrajudicial.

A seguir, o Guia da Criança revela as principais regras para voos domésticos e internacionais. Confira! 

Afinal, menor de 18 anos pode viajar sozinho de avião?

Voos domésticos 

Crianças entre 0 a 15 anos, que viajam acompanhadas dos pais ou responsáveis, devem apresentar somente um documento que comprove a filiação ou o vínculo entre eles. Também é preciso portar um documento do pequeno, que pode ser: 

  • Certidão de nascimento, original ou cópia autenticada;
  • Documento de identificação, como RG ou passaporte, com validade em todo o território brasileiro. 

A propósito, no caso dos menores entre 12 e 14 anos, somente este último é aceito. 

É importante deixar claro que esses documentos também são pedidos quando a criança está viajando com os avós ou parentes maiores de 18 anos, até o terceiro grau. Um bom exemplo são os tios. 

Se o pequeno estiver desacompanhado ou acompanhado de um indivíduo maior de 18 anos que não corresponde a uma das categorias acima, será preciso apresentar: 

É importante destacar que, no caso de Extrajudicial, serão aceitos apenas documentos escritos à mão pelo pai, mãe ou responsável. Além disso, é preciso ter firma reconhecida em cartório. 

Outra possibilidade é fazer a autorização online por meio do sistema e-Notariado. Para isso, basta clicar na sessão “EAV – Autorização Eletrônica de Viagem”. 

Leia também: 

Voos internacionais 

Crianças entre 0 a 17 anos devem apresentar somente o passaporte brasileiro válido para viajar, caso estejam na presença dos pais ou responsáveis. 

Entretanto, em situações em que apenas um dos pais estiver presente, é fundamental uma autorização expressa do outro responsável. Isso deve ser feito por meio de um documento com firma reconhecida. 

Já nas situações em que nenhum dos pais ou responsáveis vão viajar com as crianças, será preciso desenvolver um documento com firma reconhecida. Assim, a viagem será autorizada. 

Nas duas situações, este tipo de certidão não é necessária quando o pequeno tem passaporte válido com autorização expressa para ir ao exterior desacompanhado. 

Ademais, o menor de 18 anos pode viajar sozinho de avião sem autorização, caso more no local. Para isso, é preciso comprovar o endereço da casa, usando um Atestado de Residência.

Para a viagem ser autorizada, é preciso fazer a emissão há, menos de dois anos, por Repartição Consular Brasileira e é preciso que esteja viajando com um dos pais. 

Ficou mais claro?

Agora, que você já sabe se menor de 18 anos pode viajar sozinho de avião, confira algumas dicas lugares para viajar com filhos pequenos fora do Brasil

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Escrito por

Matheus Azevedo

Matheus Azevedo é jornalista e escreve para sites como Guia do Gestor e Garagem360. Busca informações de qualidade para que o leitor tenha acesso aos melhores conteúdos sobre o desenvolvimento infantil.

Moro em São Paulo há mais de três anos, apaixonado pelo estado e procuro pelas melhores atrações para você curtir com o seu filho.